Trabalhador na ativa, portador de doença grave, não possui direito à isenção de IR
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recurso especial repetitivo – Tema 1.037 – fixou a tese de que a isenção prevista na Lei 7.713/1988 não é aplicável àquele trabalhador na ativa, portador de doença grave. Para maiores informações: