TRF-4 – Instituição de ensino não pode ser obrigada a pagar anuidades ao CRN/SC
A 1ª. Turma do TRF-4 decidiu, por unanimidade, que não há a “obrigatoriedade da atuação de um profissional de Nutrição e do registro no Conselho Regional de Nutricionistas da 10ª Região (CRN/SC) para um centro educacional localizado em Itajaí (SC) que atua como creche, pré-escola e escola de ensino fundamental”. Segundo o relator, juiz federal Francisco Donizete Gomes, “a empresa autora não tem como atividade básica a execução direta dos serviços específicos de nutrição, mas, sim, de creche, ensino básico e fundamental, razão pela qual é inexigível o registro junto ao CRN, bem como a manutenção de nutricionista como responsável técnico”. Para mais informações: