STJ fixa termo inicial da correção no ressarcimento de créditos estruturais tributários
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recursos especiais repetitivos, definiu a tese de que “"O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo fisco (artigo 24 da Lei 11.457/2007)". Mais informações: