STJ – Quitação da dívida pelo devedor fiduciante. Dias corridos.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido de que na alienação fiduciária, o prazo de cinco dias para que o devedor pague o total da dívida deve ser contado em dias corridos e não em dias úteis. De acordo com a Ministra Nancy Andrighi, relatora do RESP, cabe ao STJ na forma do artigo 219, parágrafo único, do novo CPC, definir a natureza de determinados prazos, entre eles aquele objeto do recurso em análise. Para mais informações: