STF – Penhora de verbas públicas para satisfação de crédito de terceiro. Inconstitucionalidade.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator da Reclamação RCL 42026, “cassou decisão que havia determinado a penhora de créditos da Santa Casa de Misericórdia de Campos junto ao Município de São João da Barra (RJ) para pagamento devido à GMA Serviço Médico-Hospitalar”, por considerar que “o bloqueio, a penhora ou a liberação de receitas sob a disponibilidade do Poder Público para a satisfação de condenação imposta a terceiro viola os princípios constitucionais da legalidade orçamentária, da eficiência da administração pública e da continuidade dos serviços públicos, além do preceito da separação funcional de Poderes e o regime de precatórios”. Para mais informações: