A Segunda Turma do TST, por unanimidade, restabeleceu decisão que condenava multinacional a dano moral coletivo “por realizar consultas prévias a serviços de proteção ao crédito (SPC e Serasa) sobre candidatos a vagas de emprego”.
Nas palavras do relator, ministro José Roberto Pimenta, a conduta era discriminatória. E ainda asseverou, “é justamente no momento da procura de colocação no mercado de trabalho que o trabalhador, por muitas vezes, se encontra em situação econômica fragilizada, sem meios de subsistência e de cumprir algumas obrigações financeiras anteriormente assumidas”, e “o TRT, ao afastar a condenação, partiu de premissa equivocada, pois os serviços de proteção ao crédito têm por finalidade a proteção dos comerciantes e das instituições financeiras e creditícias, entre outros. O objetivo é a avaliação do risco de fornecimento de crédito a pessoas com histórico de não honrar com suas obrigações, “não se destinando à consulta prévia de trabalhador a ser contratado, o que caracteriza conduta claramente discriminatória e reprovável”.
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