A 4ª. Turma do TRF-4, por unanimidade, negou recurso por parte de armadora de Navegantes (SC) que buscava a anulação de penalidades e multas a ela aplicadas pelo IBAMA, em razão do rastreador por satélite da embarcação estar inoperante. A armadora alegava bis in idem e sua pretensão já havia sido indeferida pela 3ª. Vara Federal de Itajaí.
O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do recurso, manifestou-se em favor da manutenção da sentença recorrida, onde foi “ressaltado que o desligamento do sinal de rastreamento da embarcação “evidencia clara intenção de, além de burlar a fiscalização, pescar em local em que a autorização não foi concedida””.
As penalidades e multas aplicadas foram integralmente mantidas.
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