A Pesquisa Pronta, página de consulta em tempo real de temas do STJ, traz em sua nova edição temas importantes, tais como a aplicação da pena de homicídio em casos de feminicídio e a obrigação de prestação alimentar a filhos maiores de idade.
No julgamento do AREsp 1.166.764, como relator o ministro Antonio Saldanha Palheiro, restou definido que "as qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio não possuem a mesma natureza, sendo certo que a primeira tem caráter subjetivo, ao passo que a segunda é objetiva, não havendo, assim, qualquer óbice à sua imputação simultânea".
Já no julgamento do AREsp 1.573.489, como relator o ministro Antonio Carlos Ferreira, foi firmado o entendimento de que "a obrigação alimentar do pai em relação aos filhos não cessa automaticamente com o advento da maioridade, a partir da qual subsiste o dever de assistência fundado no parentesco sanguíneo, devendo ser dada a oportunidade ao alimentando de comprovar a impossibilidade de prover a própria subsistência ou a necessidade da pensão por frequentar curso técnico ou universitário".
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