A Terceira Turma do STJ reafirmou o entendimento de “suspender, durante a pandemia da Covid-19, o cumprimento das prisões por dívida alimentar é aplicável também aos casos em que o alimentante, mesmo preso, insiste em não pagar a pensão – recalcitrância que, em situações normais, justificaria a ampliação do prazo da prisão civil”.
De acordo com o ministro Moura Ribeiro, relator do pedido de habeas corpus, “em razão do atual cenário da pandemia, mesmo quando se verifica a legalidade da ordem de prisão por falta de pagamento da pensão, a Terceira Turma tem considerado mais prudente determinar a suspensão de seu cumprimento, em respeito à dignidade da pessoa humana e devido ao significativo risco de contágio nos estabelecimentos prisionais”.
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