O Supremo Tribunal Federal deu parcial provimento aos embargos declaratórios opostos no RE 960429, representativo do Tema n. 992, para complementar a tese anteriormente firmada.
Já o RE 1016605, representativo do Tema n. 708, teve o acórdão de mérito publicado.
Tema 708: “A Constituição autoriza a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário”.
Tema 992: "Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho".
Confira os documentos: