Por maioria de votos, o STF declarou inconstitucional lei catarinense que autorizava o porte de armas a agentes penitenciários inativos. A decisão foi prolatada nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5359 e considerou que norma invadiu competência privativa da União.
Como relator, o ministr Edson Fachin, seguido pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e pelos ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Dias Toffoli. Restaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques.
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, que votou pela improcedência do pedido, “não há inconstitucionalidade no caso, pois prevalece a competência legislativa concorrente da União e dos estados para legislar sobre segurança pública”.
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