O “FSIA” ou “The Foreign Soreveign Immunities Act” estabelece a imunidade jurisdicional das nações estrangeiras perante as cortes americanas. Esse ato, porém, estabelece algumas exceções, entre elas, a de que essa imunidade será perdida nos casos que envolverem tomada de propriedade com base em violação às leis internacionais. No caso em questão, porém, se discute se essa exceção seria aplicável à tomada de bens pela nação estrangeira (no caso a Alemanha) de seus próprios cidadãos.

Entenda o caso: Um conjunto de relíquias medievais conhecida como “Welfenschatz” foram adquiridas em 1931 por um consórcio de três empresas de arte pertencentes à judeus residentes em Frankfurt, Alemanha. Em 1935, com a ascenção do nazismo, parte do conjunto ainda remanescente em poder dessas empresas foi vendida ao governo da Prússia, por aproximadamente 1/3 de seu valor. Os judeus, proprietários da coleção, teriam sido coagidos a efetuar essa venda, sob todos os tipos de ameaças. Logo após a venda, dois deles, fugiram da Alemanha para os Estados Unidos, onde hoje vivem seus herdeiros.

Com o final da Segunda Guerra, os aliados recuperaram as obras e, logo após, devolveram as mesmas à posse do governo alemão, que as mantém em exposição em Berlim até hoje.

Os herdeiros, dois cidadãos americanos e um britânico, insatisfeitos com a condução dos processos por eles propostos em solo alemão, interpuseram medida judicial perante corte americana, contra a nação alemã, reclamando indenização pela expropriação indevida das obras. A Alemanha, por sua vez, alega que tal pretensão não poderia ser examinada pelas cortes americanas, uma vez que a expropriação de bens de seus próprios cidadãos, dentro de seus limites territoriais, não se enquadraria nas exceções do FSIA. Os herdeiros, por sua vez, alegam que seus ancestrais não eram cidadãos alemães na época da expropriação.

Para mais informações: https://www.supremecourt.gov/opinions/20pdf/19-351_o7jp.pdf

Imagem padrão
Heitor Ferreira Gonzaga
Advogado. Bacharel em direito pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina (CESUSC). Certificado EXIN e CISCO. Membro da Comissão de Direito Digital da OAB-SC. Autor de artigos em direitos civil, público e digital.
Artigos: 50